cartaz

Prémio Casa do Alentejo 2016 – Concurso de Pintura “Chaminés Alentejanas”

Prémio Casa do Alentejo 2016
Concurso de Pintura “Chaminés Alentejanas”
Regulamento

A Casa do Alentejo festeja o seu 93.º aniversário, no dia 10 de junho de 2016. Ocasião em que reúne os seus sócios e amigos numa confraternização que relembra a defesa da identidade alentejanas e dos seus valores culturais.
O Prémio Casa do Alentejo é uma das iniciativas de maior impacto dos aniversários. A direção da Casa do Alentejo com este concurso visa dar continuidade à promoção da cultura alentejana e, por outro lado, dar a oportunidade aos pintores de revelarem o seu talento.

1. Condições de Admissão
1.1. O concurso é aberto a todos os pintores amadores e profissionais, residentes em Portugal.
1.2. É negada a participação aos membros do júri, dos corpos sociais e dos empregados da Casa do Alentejo.

2. Modalidade e Temática
2.1. O tema do concurso é “Chaminés Alentejanas”.
2.2. As obras deverão vir engradadas em tela.
2.3. As dimensões das obras não podem ultrapassar 1 m2.

3. Condições de Entrega
3.1. Cada autor deverá entregar o número máximo de duas obras sem moldura.
3.2. Serão apenas aceites trabalhos que não tenham sido premiados noutros concursos.
3.3. Cada obra deverá ser identificada no verso: pseudónimo, título, técnicas utilizadas, dimensão e data de execução. Juntamente deverá ser entregue um sobrescrito fechado contendo o nome, idade, profissão, morada, e-mail (caso possua) e número de telefone do concorrente e no exterior a indicação do pseudónimo.

4. Prazo de entrega
4.1. Os trabalhos deverão ser entregues na Casa do Alentejo, em mão ou por correio, de 4 a 31 de maio de 2016, para Casa do Alentejo – Rua Portas de Santo Antão, 58, 1150-268 Lisboa.

5. Constituição e Competências do Júri
5.1. O júri é composto por individualidades de reconhecida competência e idoneidade, um dos quais membro da Direção da Casa do Alentejo.
5.2. Das decisões do júri, não cabe recurso, resolvendo o mesmo eventuais casos omissos neste regulamento,
5.3. As decisões do júri tomadas no âmbito do Regulamento serão inscritas em ata cuja minuta se tornará pública.

6. Prémios de Aquisição
6.1. Serão atribuídos os seguintes prémios de Aquisição de Pintura:
1.º Prémio – 500 euros
2.º Prémio – 250 euros
3.º Prémio – 150 euros
6.2. A critério do júri poderão ser atribuídas Menções Honrosas;
6.3. O prémio será entregue ao vencedor (ou a quem devidamente credenciado o representar) no dia 10 de junho do corrente ano, durante a sessão solene do 93.º Aniversário da Casa do Alentejo, sendo o premiado atempadamente avisado.
6.4. A todos os distinguidos serão atribuídos diplomas da sua participação.

7. Seguros
7.1. A organização compromete-se a tratar com o maior zelo e cuidado as obras recebidas.
7.2. Caso o artista o desejar poderá assegurar as suas obras.
7.3. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou furtos das obras entregues.

8. Exposição e Devolução de Obras
8.1. A exposição das obras selecionadas estará patente na Casa do Alentejo durante 15 dias a partir do dia 10 de junho de 2016.
8.2. A Casa do Alentejo reserva-se o direito de reproduzir as obras para efeitos de catálogo da exposição e divulgação do evento ou nas suas publicações.
8.3. As obras não premiadas deverão ser levantadas de 10 de julho a 31 de agosto de 2016. Finda essa data, os trabalhos revertem para o acervo da Casa do Alentejo.

9. Disposições finais
9.1. A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente Regulamento.
9.2. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo júri.

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